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Conheça 5 infrações de trânsito que todo dia você comete e não sabe
O Código de trânsito brasileiro (CTB) possui 243 condutas consideradas como infrações de trânsito, sendo 11 crimes de trânsito e, portanto, passíveis de detenção em regime aberto ou semiaberto.
Aqui iremos citar as 5 condutas mais comuns praticadas diariamente pelos motoristas e que não são consideradas crimes de trânsito.
1) Deixar de usar cinto de segurança (art. 167).
O cinto de segurança é um item obrigatório e todos os ocupantes do veículo devem utilizá-lo, sendo responsabilidade do condutor cobrar dos passageiros o seu uso. Seu descumprimento acarreta na perda de 7 pontos da CNH, ou seja, é uma infração grave e a multa é no valor de R$ 293,47.
2) Jogar lixo, bituca de cigarro ou outras coisas na via (art. 172).
Sabe aquela bituca de cigarro ou o papel de lanche que as pessoas jogam na rua? Pois então, tal conduta é uma infração média, prevista no art. 172 do CTB e a multa é no valor de R$ 130,16. Igual a infração anterior, ela recai sobre qualquer passageiro que descumpra a lei, sendo dever do condutor impedir que qualquer ocupante descumpra tal regra, pois a multa será aplicada para o motorista.
3) Fumar, comer e beber enquanto dirige (art.252, V).
A Lei de trânsito não proíbe de fato comer, fumar ou beber enquanto dirige, contudo, o art. 252 do CTB determina a utilização das duas mãos ao volante, ou seja, a não ser que alguém esteja lhe dando o alimento, a bebida ou o cigarro na boca, você precisará utilizar uma das mãos para fazê-lo. Assim, a partir do momento em que ambas as mãos não estão ao volante, você já está cometendo a infração (média) do art. 252, inciso V, com multa no valor de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na CNH.
4) Usar calçado que não se firme nos pés ou fone de ouvido (art. 252, IV e VI).
O artigo anterior discrimina diversas condutas consideradas infrações, entre elas, a utilização de calçado que não garanta a segurança e firmeza dos pés junto aos pedais do veículo, como por exemplo, chinelo e salto alto. Além disso, a utilização de fones de ouvido também é considerada uma infração de trânsito, sendo ambas as situações consideradas infrações médias, com a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Um detalhe importante! O condutor se praticou ambas as condutas, será enquadrado nas duas situações, ou seja, perderá 8 pontos na CNH e a multa total será de R$ 260,32. Fique atento.
5) Buzinar de modo inadequado (art. 227 e incisos)
O art. 227 e incisos do CTB discriminam diversas situações onde a utilização da buzina é considerada uma infração e para cada uma destes casos, a multa (leve) é no valor de R$ 88,38 e acarreta a perda de 3 pontos na CNH. Dentre as situações previstas temos: utilização prolongada e sucessiva; entre as 22h às 6h; em locais proibidos pela sinalização (hospitais por ex.); em desacordo com os padrões e frequências indicadas pelo CONTRAN.
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Se você sofreu alguma penalidade e está correndo o risco de uma suspensão ou cassação da CNH, entre em contato pelo nosso whatsapp ao lado e um dos nossos advogados irá ajudá-lo.
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