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Bafômetro e Lei Seca
A “Lei Seca” como muitos chamam é na verdade a infração prevista no art. 306 do Código de Trânsito brasileiro, o qual dispõe:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou
a habilitação para dirigir veículo automotor.
Como pode ser visto, beber e dirigir é um crime de trânsito, ou seja, caso o condutor seja pego nesta situação, além das sanções administrativas (perda do direito de dirigir), será processado criminalmente.
Porém para que esta penalidade seja aplicada o condutor não poderá ter concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou ainda, igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Outros critérios a serem observados são sinais que indiquem capacidade alterada do motorista, de acordo com a forma disciplinada pelo CONTRAN.
Muitos questionam o que acontece se não fizer o bafômetro. Contudo, o próprio CTB aborda este tema no art. 165-A, impondo a penalidade de recolhimento da CNH e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
Então quer dizer que não posso fazer nada?
Pode sim!
A primeira orientação é tratar de forma respeitável o(s) agente(s) de trânsito que realizaram a abordagem e seguir as orientações deles, porém evite o bafômetro. Haverá a penalização administrativa, mas não ensejará sanção penal (desde que não aponte flagrante incapacidade de dirigir).
De todo modo, podemos lhe ajudar se este for o seu caso. Nossa equipe conta com advogados especializados nestas situações. Caso tenha alguma dúvida, nos chame pelo whatsapp ao lado e ficaremos contente em lhe ajudar.
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