RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entre em contato e agende um horário para tratarmos da sua necessidade.
O QUE É RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?
O contribuinte brasileiro, em especial o empresário, é responsável pelo pagamento de inúmeros impostos, sendo divididos principalmente entre União (federal), Estados (UF) e Municípios. A quantidade de impostos é enorme e variam de acordo com a cidade e Estado, tornando ainda mais complexo o recolhimento e entendimento destas obrigações.
De mesmo modo, o sistema tributário recorrentemente cobra valores indevidos, ou ainda, o próprio empresário por não saber, acaba recolhendo quantias maiores e consequentemente sofrendo prejuízo.
Daí surge a recuperação tributária!
A Recuperação Tributária – RT, é uma análise detalhada e qualificada dos impostos pagos pela empresa e caso constatada alguma irregularidade, são propostas duas alternativas, a depender do caso: administrativa ou judicial.
TIPOS DE RECUPERAÇÃO: ADMINISTRATIVA x JUDICIAL
A RT administrativa é a realização do pedido de restituição feito diretamente a respectiva fazenda (nacional, estadual ou municipal). Na maior parte dos casos analisados, os pedidos já deferidos, pois já possuem precedentes reconhecidos e, portanto, não há necessidade de ingresso via judicial.
Por sua vez, a RT judicial é um processo dirigido à um juiz, o qual irá analisar o pedido de restituição. Atualmente diversas teses de RT se encontram em vias de serem julgadas em favor do contribuinte e, portanto, demandam urgência para ingresso da respectiva ação.
PARA QUAIS EMPRESAS?
Todas as empresas podem ter tributos a restituir, contudo, é preciso delimitar alguns aspectos. Primeiro é necessário saber qual o regime tributário adotado pelo cliente (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). Definido o regime, passa-se a análise das atividades exercidas pelo cliente, a fim de delimitar quais impostos são passíveis de recuperação e qual o modelo a ser adotado (RT administrativa ou judicial).
POR QUE FAZER?
Ninguém gosta de perder dinheiro, especialmente para o fisco, não é mesmo?
A Recuperação Tributária é uma excelente forma do contribuinte ser restituído de valores pagos indevidamente, sejam eles por lançamento equivocado ou decorrentes de cobrança ilegal exercida pelo fisco.
Porém é importante saber: o contribuinte possui prazo para cobrar a restituição destes valores, limitados somente à 5 (cinco) anos.
Nas ações judiciais há uma diferença importante. Os Tribunais Superiores, responsáveis por estes tipos de julgamentos, podem limitar os efeitos do reconhecimento da ilegalidade do imposto, ou seja, caso o cliente não ingresse com a ação antes destes julgamentos, é possível que ele não tenha direito a receber os 5 anos anteriores e somente sejam excluídas as parcelas futuras.
Já pensou em perder 5 anos de restituição, com correção, porque não entrou com a ação no momento adequado?
Outra coisa, com o ingresso de ação, os impostos pagos indevidamente ao longo do processo SERÃO RESTITUÍDOS TAMBÉM, ou seja, além dos tributos pagos nos últimos 5 anos, o contribuinte também poderá receber o que recolheu ilegalmente ao longo do processo.
Por isso, não deixe para depois! Faça uma consulta imediatamente com um advogado da nossa equipe, para avaliarmos o seu caso.

QUANTO TEMPO PARA O RECEBIMENTO?
Na Recuperação Tributária o prazo para restituição não tende a ultrapassar 100 (cem) dias! Isso mesmo, em pouco mais de três meses você poderá ser ressarcido pelo Fisco, sem burocracia e de forma rápida e eficaz.
A Recuperação Judicial depende dos julgamentos dos Tribunais Superiores, porém, após isso, os trâmites são muito rápidos. Porém, é preciso se atentar e entrar com a ação o mais rápido possível, pois os julgamentos podem limitar a restituição a aqueles que entraram com a ação antes da decisão superior.
Fique atento!

O FISCO PODE ME PREJUDICAR?
De maneira alguma o Fisco pode prejudicar intencionalmente qualquer contribuinte. Isto é vedado por lei, pois os agentes fazendários devem seguir as determinações legais, inclusive quanto ao lançamento dos tributos, não sendo possível inovar, ainda mais com a intenção de prejudicar deliberadamente, quem quer que seja.
Também, ao dar início a Recuperação Tributária, o Fisco não irá focar em suas atividades, haja vista a quantidade de contribuintes existentes em nosso país, além de que tal prática é evidentemente ilegal e passível de sanções administrativas, cíveis e criminais. Portanto, não tenha medo de fazer valer os seus direitos!